Nota da Plataforma dos Movimentos Sociais por Outro Sistema Político sobre o PL 1904/2024

A Plataforma dos Movimentos Sociais por Outro Sistema Político soma-se às inúmeras pessoas, organizações e movimentos sociais que se manifestam contrárias ao PL 1904/2024 – “PL do Estuprador”.  Ao mesmo tempo em que expressa apoio às e aos parlamentares que têm se empenhado para a anulação deste Projeto de Lei que pretende tornar o aborto crime de homicídio, em alguns casos, inclusive o aborto legal por estupro, garantido pela lei brasileira desde 1940. 

O PL 1904/2024 prevê que uma mulher que sofreu a violência do estupro e realizar o aborto após a 22° semana estaria cometendo homicídio simples e poderia ser condenada entre 6 a 20 anos de prisão. As meninas estupradas que realizarem o procedimento após a 22° semana, assim como as mulheres, também serão enquadradas como homicidas, mas serão encaminhadas para o sistema socioeducativo. Além do absurdo de condenar alguém que sofreu violência, a penalidade imputada à menina ou mulher violentadas seria maior que a pena daquele que praticou o crime hediondo do estupro, que pelo artigo 121 do Código Penal, pode ser condenado entre 6 a 10 anos. 

O PL foi proposto pelo deputado Sóstenes Calvacante (PL/RJ) em conjunto com outros parlamentares, cujos nomes podem ser conhecidos pelo link

Este Projeto de Lei, além de inconstitucional, fere os diversos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário e irá colocar o Brasil entre os piores países do mundo para as mulheres morarem. 

Ao contrário de penalizar meninas e mulheres que buscam o direito ao abortamento seguro, previsto em Lei, o Brasil tem a obrigação de se preocupar com as cerca de 20 mil crianças que dão à luz todos os anos em nosso país, sendo que mais de 75% dessas crianças são negras. Chamamos a atenção que o objetivo central do PL 1904/2024 é o de criminalizar as meninas e todas as pessoas que gestam. Nenhum dos parlamentares que assinam o PL 1904/2024 tem qualquer compromisso com o fim da violência obstétrica e nem com a melhoria de políticas de atenção às pessoas que gestam para a diminuição do óbito materno. Trata-se de um Projeto Lei cruel e que expressa profundo ódio às meninas e mulheres. 

Dentre as várias questões civilizatórias que este PL nos impõe, uma delas é a relação distorcida entre política e religião no Brasil. É conhecido o lobby de expressões do catolicismo romano, espíritas e de alguns grupos evangélicos que pressionam para que o Brasil reconheça a vida desde a concepção e, consequentemente, os direitos do nascituro. As alianças político partidárias, tanto de partidos de direita quanto de esquerda, historicamente, negociam os direitos fundamentais de meninas e mulheres em troca de votos. O Brasil é regido por uma Constituição e se define como laico, portanto, nenhum dogma religioso pode ser superior à Constituição Federal. Compreende-se a urgência de um debate aberto e aprofundado sobre as interferências de forças religiosas na saúde, pública e privada, que violam os princípios éticos dos profissionais da saúde e ignoram o acúmulo científico da comunidade médica e dos demais profissionais da saúde. É urgente a proteção da autonomia ética e científica dos profissionais da saúde, garantindo que as suas decisões sejam tomadas a partir dos protocolos da comunidade científica, da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde.   

Criança não é mãe. Estuprador não é pai! 

Por um Estado livre de dogmas religiosos!