Rede aciona STF contra MP de Bolsonaro que dá à Presidência controle das ONGs

JuSDH

O partido Rede Sustentabilidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (15/2), ação de inconstitucionalidade contra o dispositivo da Medida Provisória 870 – a primeira do Governo Jair Bolsonaro – que deu à Secretaria de Governo da Presidência da República competência para “supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das organizações não governamentais no território nacional”.

Na ADI 6.076 – que tem pedido de liminar, e como relatora a ministra Cármen Lúcia – a Rede aponta no mérito, como inconstitucionalidade material, a “violação à liberdade de associação e da proibição da interferência estatal no funcionamento dos entes associativos”. E também a “absoluta incompatibilidade do texto impugnado com o ordenamento jurídico brasileiro”.

De acordo com o advogado da Rede, Luiz Carlos Ormay Junior, “o ato normativo impugnado compromete a liberdade associativa e o livre funcionamento das associações, o que, por si só, já demonstra seu potencial destrutivo”. Mas “acontece que o risco de dano irreparável não fica no campo das ideias”, já que a MP atacada, “ao conferir carta branca à Secretaria de Governo para controlar os organismos internacionais e organizações não governamentais, coloca em risco anos de trabalho dessas entidades, que muitas vezes detém recursos escassos, e sobrevivem com orçamentos insignificantes frente à importância do trabalho que desenvolvem”.

A petição inicial da ação ressalta que muitas dessas organizações “chegam a lugares e até a indivíduos ordinariamente esquecidos pelo Estado”, sendo “incontáveis as entidades que lutam diuturnamente ao lado de populações ribeirinhas no interior do Amazonas, de famílias que vivem abaixo da margem da pobreza no sertão nordestino, ou mesmo contra a exploração predatória e ilegal das florestas brasileiras”.

Na peça inicial da ADI do partido Rede Sustentabilidade lê-se ainda no pedido de concessão de liminar:

– “Vejam bem ilustres senhores Ministros, as palavras nesta petição não se resumem à retórica jurídica, (pois) é fato notório a aversão do novo Governo ao Terceiro Setor. Caso a disposição da MP 870 permaneça válida até o final do trâmite regular desta ADI, é certo que serão comprometidas inúmeras iniciativas de associações que permitem a indivíduos marginalizados terem o mínimo para sobreviver, ou que possibilitam sonharmos com uma proteção mais rigorosa do meio ambiente, ou mesmo acreditar que um dia teremos um governo transparente. Além do prejuízo imediato, é preciso ressaltar que uma vez que essas entidades encerram suas atividades, é muito raro que elas consigam se reestabelecer. Os entraves burocráticos tanto para iniciar e para manter as atividades, bem como a necessidade de recursos, torna difícil de acreditar que essas entidades consigam sobreviver à perseguição governamental

É evidente o prejuízo também em relação aos organismos internacionais. Sabe-se que, atualmente, o mundo vive integrado e conectado por meio de verdadeiras redes de relacionamento, e os organismos internacionais são parte importantíssima nesse meio. Caso se permita que o Governo brasileiro interfira no funcionamento dessas organizações, é certo que a comunidade internacional não irá demorar a reagir. Isso pode gerar imensuráveis prejuízos comerciais e políticos para o Brasil. Entidades como a ONU e OEA possuem forte gerência sobre o destino político-econômico mundial atualmente, e admitir que uma maioria eventual comprometa o trabalho de décadas de diplomacia e relações internacionais por meio de um inciso de uma Medida Provisória manifestamente inconstitucional é, com a devida vênia, inadmissível”.

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