CNJ recria auxílio-moradia para juízes

O novo auxílio terá o mesmo valor, podendo chegar a 4.377,73 reais mensais, mas agora impõe algumas regras. Antes todos os juízes recebiam o pagamento, independente de possuírem imóvel próprio, como um reajuste disfarçado. A partir de agora será preciso cumprir alguns requisitos, como não possuir imóvel na localidade onde trabalha.

A medida foi aprovada por unanimidade no CNJ, em votação simbólica, sem que os conselheiros apresentassem seus votos. O presidente do CNJ, José Dias Toffoli, que também preside o STF, perguntou se havia alguma objeção à proposta. Diante do silêncio, declarou o texto aprovado. O procedimento durou menos de um minuto.

Nos últimos anos, vários juízes defenderam publicamente o pagamento indiscriminado do auxílio-moradia como forma de compensar a falta de reajustes nos salários.

Em 26 de novembro, o presidente Michel Temer sancionou o reajuste dos ministros do Supremo, após um acordo informal com os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relator no STF de ao menos seis ações que questionam o benefício. Fux acabou suspendendo o penduricalho no mesmo dia, mas não declarou o pagamento inconstitucional, o que abriu uma brecha para que o auxílio pudesse ser recriado.

Critérios

A resolução aprovada prevê cinco critérios que devem ser atendidos para que o magistrado – seja no âmbito federal ou estadual – possa ter direito ao auxílio-moradia.

Os critérios são: que não haja imóvel funcional disponível; que cônjuge ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não ocupe imóvel funcional; que o magistrado ou cônjuge não possua imóvel próprio na comarca em que vá atuar; e que o dinheiro seja gasto exclusivamente com moradia. Não será possível usar o valor para pagamento de condomínio ou impostos, como o IPTU.

Para receber o dinheiro, o magistrado ainda vai precisar apresentar um comprovante de pagamento do aluguel ou hospedagem. O pagamento também só será feito ao magistrado que esteja exercendo suas funções em comarca diferente da sua original.

Isso quer dizer que um magistrado não deve ter direito ao benefício para pagar por moradia na localidade em que ele foi lotado após prestar concurso público, mas somente nos lugares para onde seja deslocado para prestar serviço excepcional, numa comarca diferente, por exemplo.

Segundo o CNJ, a expectativa inicial é que apenas 1% dos juízes do país passe a receber o benefício, dadas as regras mais rígidas.

De início, a minuta de resolução previa ainda que o benefício teria “natureza temporária, caracterizada pelo desempenho de ação específica”, mas esse trecho acabou suprimido da versão final.

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