A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, marcou para a quarta-feira, 2 de maio, o julgamento da ação que restringe o alcance do foro privilegiado. A discussão será retomada depois de dois pedidos de vista ao processo: o primeiro, feito por Alexandre de Morais; e o último, pelo ministro Dias Toffoli, ambos no ano passado.
Apesar dos pedidos de vista, já há maioria no STF para limitar o alcance do foro privilegiado. Além de Toffoli, faltam votar somente os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandovski. Para Patrick Mariano, mestre em direito pela Universidade de Brasília (UNB) e membro da Rede Nacional de Advogados Populares (Renap), é preciso ter cuidado ao falar de privilégio, quando se trata de um instrumento de garantia de direitos.
“A origem [do foro] é contra o arbítrio, contra o autoritarismo. Por isso eu não vejo como um privilégio, mas como uma garantia inerente ao exercício da função pública. O foro por prerrogativa de função é uma garantia para o próprio exercício de uma atividade pública que é de relevante interesse público. Se busca garantir que, as pessoas que têm mandato popular, no caso, deputados e senadores, além de outros cargos públicos, possam exercer plenamente seus cargos sem ser afetado por ameaças de quaisquer ordem”.
Segundo Mariano não há como dissociar o debate sobre o foro por prerrogativa de função do fortalecimento de posições autoritárias dentro do poder judiciário. “O debate sobre o foro por prerrogativa de função está dentro do contexto da ascensão autoritária do poder judiciário em detrimento dos outros poderes. Faz parte, portanto, de um pacote de retirada de direitos, de retirada de garantias. Ao mesmo tempo em que se busca retirar garantias ou prerrogativas, principalmente da classe política, esses outros atores não querem, por exemplo, uma lei que combata o abuso de autoridade. Então o projeto de lei sobre abuso de autoridade sofre resistência de membros do Ministério Público e do Judiciário. Por um lado eles querem controlar os outros poderes, por outro não querem ser controlados”.
Mesmo considerando um importante instrumento de combate ao autoritarismo, Dalmo Dallari, jurista e professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, considera que é preciso restringir o alcance dele. “Eu acho que é preciso restringir bastante. Está havendo um exagero e um abuso, na verdade. Então é preciso que isto seja revisto e que haja sérias restrições. É mesmo necessário que se faça um reexame das hipóteses e das justificativas para o foro privilegiado”, afirmou, sugerindo que seja feito um estudo para verificar a aplicação de normas similares em outro países.
Por que investigados apoiam fim do foro?
Alguns políticos investigados pela justiça defendem abertamente o fim do foro especial por prerrogativa de função. É o caso do ex-governador do estado do Paraná, Beto Richa (PSDB), réu em duas ações no Tribunal Superior de Justiça (TSJ). Outro caso que ganhou destaque nos noticiários foi a renúncia do deputado federal de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) em 2014, para que o inquérito fosse redirecionado à justiça mineira. O que para Dallari, não se trata de abrir mão do privilégio.
“Um argumento que já foi levantado é que, por exemplo, um político de um determinado estado prefere ser processado no seu estado, porque a possibilidade que ele tem de interferir no julgamento é muito maior. Por isso, interessa mais a ele ser processado no seu estado do que no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal Federal. Então, aparentemente, ele está abrindo mão desse privilégio, mas na prática, em última análise, ele está buscando um caminho que lhe é mais conveniente, no sentido de poder interferir no julgamento”, afirmou.
Frente à negativa da presidente do STF em colocar em discussão as Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade (ADCs) que questionam a autorização para o cumprimento de pena após condenação em segunda instância, a classe política tem pressionado os magistrados no sentido de evitar o fim do foro. Caso a medida seja aprovada pelo plenário da corte, vários inquéritos, inclusive alguns da Operação Lava Jato, podem ser enviados para a primeira instância.