STF não resolve lentidão da Justiça com prisão após 2ª instância, dizem especialistas

Por Rute Pina

A prisão após a segunda instância não resolve o problema da lentidão da Justiça, aumenta a sobrecarga do sistema penal e os riscos de se cometer injustiças. Essa é a avaliação de especialistas ouvidos pelo Brasil de Fato na semana em que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa o entendimento da Corte sobre o tema.

O debate voltou à tona após a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em janeiro. O petista foi preso no último sábado (7) após o STF negar seu habeas corpus preventivo, antes que os ministros votassem duas ações diretas de constitucionalidade (ADCs) que podem suspender a execução antecipada da pena.

O advogado criminalista Fábio Tofic Simantob, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), refuta a ideia de que a medida, entendida como legal pelo Supremo em 2016, vai equilibrar o sistema penal. Para Simantob, o princípio “passa a régua” ao violar a presunção de inocência em todos os casos.

“Uma justiça que não distingue as pessoas é uma justiça típica de estados totalitários. A Justiça do estado democrático de direito individualiza e julga casa processo com suas circunstâncias, com sua individualidade — e, então, decide caso a caso se alguém deve ser preso ou não antes do julgamento final”, diz.

Ele pondera que a existência da prisão preventiva é um dos mecanismos de “freio e contrapeso” que a Justiça brasileira prevê para diferenciar casos de gravidades distintas — medida da qual, segundo o advogado, já se faz muitos abusos. De acordo com um levantamento feito pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), cerca de 40% dos presos estão detidos provisoriamente e sequer foram julgados na primeira instância.

Para o advogado, o problema da morosidade é estrutural. “Se os recursos levassem seis meses para serem julgados, alguém estaria discutindo prisão em segunda instância? Ou seja, o problema não é a quantidade de instâncias, mas a demora. E por que não se propõe uma solução para isso?”, questiona.

Impacto social

Simantob também diverge do posicionamento de que prender antes do trânsito em julgado vai aumentar a punição dos chamados crimes de colarinho branco, que envolvem políticos e empresários em casos de corrupção.

Na mesma linha, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo afirma que se preocupa com o impacto que a decisão vai trazer para o encarceramento em massa no Brasil. Em nota, o órgão pondera que a iniciativa afeta principalmente a população pobre.

“Para além de poucos casos de grande repercussão midiática, a jurisprudência do STF produz um impacto sobre toda a massa de casos julgados no país, que em sua quase totalidade envolve pessoas carentes. A Defensoria tem divulgado, por exemplo, diversos casos de furtos frustrados de baixíssimo valor – desodorantes, peças de carne ou lenços umedecidos, entre outros – que são arquivados por insignificância penal apenas após recursos a tribunais superiores”, afirma o texto.

Entre setembro de 2015 a agosto de 2017, cerca de 500 pessoas foram inocentadas no Supremo Tribunal de Justiça, o que equivale a apenas 0,60% dos casos que chegaram no tribunal no período. No entanto, este número se soma ao de pessoas que tiveram penas alteradas, pontua Laura Benda, presidenta da Associação dos Juízes pela Democracia (AJD).

Para ela, o que está em jogo com a decisão que o STF toma nesta quarta-feira (11) é que o Estado seja efetivamente garantidor dos direitos fundamentais.

Segundo dados levantados pelas Defensorias Públicas de São Paulo e Rio de Janeiro, o número de atingidos pela manutenção da condenação em segunda instância é de aproximadamente 50 mil pessoas por ano.

“Mas ainda que fosse só uma. Não é por uma questão estatística ou numérica que a gente defende isso, mas pela importância do princípio em si”, afirma a juíza, que pondera que a medida também não tem impactos para impunidade.

“Não há nenhum dado que estabelece nenhuma relação entre a prisão, o trânsito em julgado e os índices de criminalidade serem diferentes. Então, me parece que a perspectiva que deveríamos adotar é a defesa da Constituição e não cair nesta ideia, que é falsa”, diz.

No ano passado, o Brasil alcançou o terceiro lugar no ranking de países com a maior população carcerária do mundo, com 726 mil detentos, segundo dados do Ministério da Justiça.

Edição: Diego Sartorato

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