Sem consenso sobre o cumprimento da pena após condenação na segunda instância da Justiça, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam liberdade a pelo menos um quinto dos casos que chegaram à Corte. O levantamento do jornal Folha de S. Paulo aponta que, apesar do entendimento sobre constitucionalidade do início da execução da pena, os ministros concederam pedidos de liberdade de condenados em segunda instância em 23% dos recursos analisados pelo STF.
O levantamento do jornal analisou 390 pedidos de habeas corpus levados ao Supremo nos últimos dois anos e verificou que os ministros suspenderam ordens de prisão ou determinaram soltura dos condenados em 91 desses casos. Os beneficiados pelos habeas corpus cometeram, na maioria, crimes de colarinho branco ou tráfico de drogas.
O STF julgou constitucional, em 2016, que tribunais de segunda instância podem determinar início do cumprimento da pena mesmo quando ainda cabe recurso a tribunais superiores. A decisão, entretanto, foi tomada pela apertada margem de seis votos contra cinco e a pressão para que ministra Cármen Lúcia, que preside a Corte, reabra a discussão se intensificou recentemente.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, que em 2016 votaram contra o entendimento, são os ministros que mais concederam liberdade a condenados em segunda instância. Dos 91 pedidos concedidos nesse sentido, 72 foram autorizadas pelos dois ministros (41 por Marco Aurélio e 31 por Lewandowski), de acordo com o levantamento da Folha.
Marco Aurélio é integrante da Segunda Turma do STF, onde a maioria dos cinco ministros é favorável ao início do cumprimento da pena. O colegiado costuma derrubar as decisões monocráticas do ministro.
Do outro lado, os ministros que mais negaram habeas corpus foram a ministra Rosa Weber (57), Luiz Fux (50), Dias Toffoli (45) e Edson Fachin, que negou todos os 40 pedidos que chegaram a ele nos últimos dois anos.
Dos 390 pedidos de habeas corpus analisados pela Folha, 81 foram concedidos em liminar, 10 foram concedidos parcialmente, 290 foram negados e 9 foram descartados por razões processuais.
“Apequenar” o Supremo
Após a condenação do ex-presidente Lula pelo Tribunal Superior Eleitoral da 4ª Região (TRF-4), o assunto voltou à pauta. Após a condenação do petista na segunda instância da Justiça, Cármen Lúcia afirmou que rever a decisão tomada pelo STF em 2016 por causa de Lula seria “apequenar” o Supremo. “Não creio que um caso específico geraria uma pauta diferente. Isso seria realmente apequenar o Supremo”, afirmou a ministra no fim de janeiro.
A presidente da Corte também negou, na ocasião, ter tratado do assunto com colegas do Supremo e ressaltou que não tomará a iniciativa de rever a o caso. “Não tem previsão de pauta para isso. Não há pauta definida para um caso específico que geraria uma situação”, afirmou. “Se acontecer de alguém levar em mesa, é outra coisa, não é pauta do presidente”, acrescentou.