Reforma política: entenda as mudanças aprovadas em comissão

Três comissões diferentes da Câmara debatem atualmente mudanças significativas no sistema eleitoral que podem alterar drasticamente a forma como os brasileiros escolhem seus representantes. Em todos os casos, as propostas aprovadas nos colegiados deverão passar pelo plenário da Câmara e, depois, pelo Senado, para se tornarem válidas.

Os deputados e senadores correm contra o tempo. Para terem efeito nas eleições de 2018, as mudanças precisam ser promulgadas ou sancionadas até 7 de outubro, um ano antes do primeiro turno.

Das três comissões, duas ainda não concluíram seus trabalhos. Uma delas versa sobre a Proposta de Emenda Constitucional 282 e debate o fim das coligações partidárias e a imposição de uma cláusula de barreira, que exigiria uma porcentagem mínima de votos para os partidos assumirem cadeiras no Câmara. A outra comissão discute regras para o financiamento de campanhas e pode atingir candidatos-empresários como João Doria Jr.(PSDB), prefeito de São Paulo.

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Só conseguiu avançar em seus debates a Comissão Especial sobre Tempo e Coincidência de Mandatos, que analisa a PEC 77. O colegiado, presidido por Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), tem como relator Vicente Cândido (PT-SP) e discute mudanças a serem feitas na Constituição. O relatório de Cândido foi analisado na quarta-feira 10 e nesta quinta-feira 11, mas a discussão só acabará na semana que vem.

Confira abaixo quais são as principais mudanças aprovadas nesta comissão, que ainda devem passar pelo plenário da Câmara e também pelo Senado.

O fundo público bilionário

O projeto cria o Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FDD), que será mantido com recursos públicos. A ideia é que em vez de empresas financiarem as campanhas, como a Odebrecht e a JBS, por exemplo, as campanhas sejam financiadas com o dinheiro dos impostos.

O fundo foi criado diante da proibição de que empresas façam doações, como determinado pelo Supremo Tribunal Federal.

Para 2018, o valor do fundo será de 0,5% da receita corrente líquida no período de junho 2016 a junho de 2017, o que corresponde a cerca de 3,6 bilhões de reais. Nas eleições de 2022, o percentual cai para 0,25%.

Voto distrital misto para 2022

O texto prevê que, a partir das eleições de 2022, a Câmara não será mais escolhida por meio de voto proporcional, como ocorre atualmente. A ideia é que o sistema proporcional seja substituído pelo voto distrital misto.

Neste modelo, o eleitor dá dois votos: um na lista preordenada de seu partido de preferência e outro em um candidato de seu distrito. Metade da Câmara será eleita por meio dos votos recebidos pelas listas partidárias. A outra metade será eleita por meio do voto distrital.

Candidatos poderão disputar mais de uma eleição no mesmo ano

O projeto prevê que, com o voto distrital misto em funcionamento, os candidatos nos distritos eleitorais ou a outros cargos majoritários poderão figurar nas listas partidárias. Isso significa que um candidato derrotado dentro de seu distrito ou em uma eleição para o governo estadual ou para a Presidência da República poderá ser eleito por meio da lista.

“Distritão” para 2018

Como não é possível criar os distritos eleitorais já para 2018, o projeto prevê um modelo de transição. É o chamado “distritão”, que transforma as eleições legislativas em uma eleição majoritária, como a do Senado, na qual os mais votados são eleitos.

O sistema é criticado porque enfraque os partidosreduz a representação de setores minoritários da sociedade.

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