Nota de repúdio sobre retaliações sofridas por juíz que defende a greve geral dos trabalhadores

 

A instauração de procedimentos disciplinares e a aplicação de sanções contra

magistrados que atuam na defesa das liberdades públicas em razão de seus posicionamentos

jurídicos e políticos é recorrente no Brasil. Trata-se de situação flagrantemente contrária aos

princípios constitucionais caros ao sistema jurídico brasileiro, mas também aos

entendimentos de organismos internacionais de direitos humanos, como a ONU e a OEA, que

já se manifestaram em diversas ocasiões sobre a necessidade de garantia da liberdade de

expressão de magistrados para um sistema de justiça democrático e plural e para que se

assegurem outros princípios, como a própria independência judicial.

 

Nesse sentido, a Articulação Justiça e Direitos Humanos – JusDh vem manifestar seu

repúdio ao procedimento disciplinar que vem sendo levado a cabo contra o juiz Hugo

Cavalcanti Melo Filho, em razão de ter proferido despachos em que expressou sua opinião

acerca das mobilizações de Greve Geral dos dias 28 de abril e 30 de junho de 2017.

O processo administrativo, instaurado pela Corregedoria do Tribunal Regional do

Trabalho da 6º Região, baseia-se em alegações genéricas de que o juiz teria se ‘’excedido’’

na linguagem do primeiro despacho, sem, entretanto, explicitar o trecho que teria incorrido

neste vício ou remeter-se a nenhuma violação objetiva cometida pelo magistrado do ponto de

vista de seus deveres funcionais. Os mesmos organismos internacionais de direitos humanos

já mencionados são enfáticos ao afirmar que a liberdade de expressão dos juízes é

indissociável da garantia de que eventuais processos disciplinares contra eles sejam regidos

pela máxima transparência, pela absoluta clareza de motivações e pela imparcialidade, o que

evidentemente não ocorreu no caso.

 

Em verdade, o processo disciplinar em questão tem como objeto o próprio conteúdo

do despacho em que o juiz Hugo Cavalcanti manifesta sua aprovação ao movimento grevista

e seu repúdio às reformas sociais em curso no país, posicionamento coerente com sua prática

jurisdicional garantista em relação aos direitos dos trabalhadores. Dessa forma, representa

afronta direta à garantia, expressa em diversos dispositivos, inclusive a Lei Orgânica da

Magistratura (LOMAN), de que magistrados não podem ser punidos ou prejudicados pelas

suas opiniões ou pelo teor de suas decisões. A instauração de um processo disciplinar sem

fundamento sólido é, por si só, capaz de causar constrangimentos e, por consequência,

desencorajar a manifestação de opiniões dissonantes em meio ao Sistema de Justiça, o que

representa uma restrição ilegítima e abusiva da liberdade de expressão.

 

Mais do que isso, o referido processo revela a recorrente seletividade na instauração

de procedimentos e sanções disciplinares, presentes em diversos outros casos emblemáticos,

que demonstram o direcionamento destes processos contra magistrados alinhados com a

defesa dos direitos humanos, seja por meio dos entendimentos jurídicos expressos em suas

decisões ou pela manifestação de opiniões políticas. Tal prática de verdadeiro controle

ideológico prejudica imensamente a necessária diversidade de posicionamentos jurídicos e o

pluralismo político, algo mais grave quando se considera que a defesa dos direitos humanos,

assim como os temas sobre os quais o juiz o Hugo Cavalcanti manifestou-se – como as

reformas trabalhista e da previdência – revestem-se de indiscutível interesse público e,

portanto, merecem especial proteção e promoção à luz dos padrões internacionais de direitos

humanos. Tanto assim que outros juristas que atuam no âmbito trabalhista defenderam

abertamente as reformas e nem por isso sofreram qualquer tipo de constrangimento pelos

tribunais que integram, confirmando que o procedimento reveste-se de seletividade.

 

Dispositivos como o que contém a vedação ao ‘’excesso de linguagem na

magistratura’’ possuem conteúdo indeterminado, o que acaba por permitir que sejam

flexibilizados de maneira arbitrária e venham a restringir indevidamente discursos

minoritários, o que tem por consequência a violação individual ao direito à liberdade de

expressão dos magistrados, mas também o reflexo de intimidação sobre outros magistrados e

o comprometimento do debate público como um todo.

 

O processo administrativo disciplinar voltado contra o juiz Hugo Cavalcanti Melo

Filho revela flagrante desrespeito às normativas internas e internacionais a respeito da

liberdade de expressão, bem como princípios específicos já consolidados acerca da garantia

deste direito fundamental aos magistrados, tanto no exercício de suas funções, como

cidadãos comuns. Assim, merece o repúdio de organizações que defendem a garantia,

proteção e promoção da liberdade de expressão e da democratização do Sistema de Justiça.

Ainda, pugnam publicamente contra investida correicional pelo Tribunal Regional do

Trabalho da 6º Região ante a ausência de fundamento legal que justifique a punição deste em

razão de suas opiniões ou convicções jurídicas e políticas.

 

Articulação Justiça e Direitos Humanos (JusDh)

Deixe um comentário

3 × 2 =