JusDh repudia resposta do CNJ que mantém patrocíonio empresarial em eventos da magistratura

A Articulação Justiça e Direitos Humanos repudia resposta do Conselho Nacional de Justiça que afirma que desde outubro de 2013 está suspensa a norma que regula o financiamento privado a eventos da magistratura (Resolução 170/2013), pela existência de processo judicial no Supremo Tribunal Federal.

Trata-se do Mandado de Segurança 32040, em que a liminar pretendida para a suspensão da norma não foi concedida pelo relator, Ministro Celso de Mello, e, portanto, a Resolução poderia estar em plena vigência até decisão judicial em sentido contrário.

A resposta do CNJ decorre de questionamento da Articulação Justiça e Direitos Humanos – JusDh, feito por meio da Lei de Acesso à Informação, visando obter dados sobre o monitoramento da norma, a fiscalização por parte do CNJ e as providências tomadas no caso de descumprimento.

Apesar de conter diversas lacunas, a Resolução 170/2013 do CNJ é a única norma existente que regulamenta o patrocínio por empresas a eventos da magistratura e a participação de magistrados nestes eventos.

Com a suspensão arbitrária da norma, permanece o potencial destas práticas em violar o dever de imparcialidade dos magistrados, o princípio da independência e autonomia do Judiciário, o que é reconhecido pelo próprio CNJ.

A sociedade brasileira depara-se cada vez mais com eventos jurídicos que contam com a participação de magistrados, patrocinados por grandes empresas, inclusive aquelas classificadas como as maiores litigantes no país, bem como por escritórios de advocacia e entidades de classe.

Estes fatos provocam indignação, no mínimo porque essas ações judiciais serão decididas pelo público alvo do evento ao qual essa empresa vincula sua imagem e mensagem institucional, investindo, assim, em uma relação privilegiada de proximidade com os magistrados, ainda que simbólica, o que certamente pode comprometer a imparcialidade dos mesmos.

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