Projeto de Lei pretende acabar com audiências públicas no licenciamento ambiental de grandes projetos

Seguindo os preceitos neodesenvolvimentistas da Agenda Brasil de Renan Calheiros (PMDB), o também pmdbista Romero Jucá apresentou, ao final de 2015, o Projeto de Lei no Senado (PLS) conhecido como Fast track, que prevê a criação licenciamento ambiental especial para empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos e de interesse nacional. Nessa nova modalidade de licenciamento, o tempo de elaboração dos estudos será reduzido para seis meses, sem que haja audiências públicas para participação das populações atingidas.

O Projeto de Lei nº 654/2015 visa alterar a Lei 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente e instituir a licença ambiental única, ou seja, ato normativo que concentra a autorização de planejamento, construção da obra e seu funcionamento, diferentemente do que ocorre atualmente, em que se divide em três (Licença Prévia; Licença de Instalação; Licença de Operação – definidas na Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional de Meio Ambiente – Conama) para, em tese, melhor assegurar o cumprimento das condicionantes de viabilidade.

Nem todo empreendimento ou atividade que utilize recursos ambientais, como previsto na Lei Complementar nº 140/2011, serão submetidos ao Licenciamento Especial. O rito simplificado só seria aplicado aos empreendimentos de infraestrutura estratégicos indicados por decreto pelo Poder Executivo. O PLS propõe que a medida seja aplicada nos setores de portos, energia, telecomunicações e nos sistemas viário, hidroviário, ferroviário e aeroviário.

A tramitação do Projeto de Lei ocorreu mesmo após a tragédia anunciada de Mariana – MG, com o rompimento das barragens da mineradora Samarco, pertencente à Vale e BHP Billiton – uma das maiores tragédias ambientais dos últimos tempos. No dia 25 de novembro de 2015, exatos 20 dias após o rompimento em Mariana, a Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional do Senado Federal votava o PL nº 654/2015. O relator da proposta na Comissão do Senado, o senador Blairo Maggi, argumentou com base no Acórdão nº 2212/2009 (TCU-Plenário), de que há excesso de discricionariedade no processo de licenciamento ambiental, ou seja, de que os órgãos ambientais não estariam usando critérios claros nas exigências de condições que atestassem a viabilidade de cada empreendimento.

Simone Tebet (PMDB), Romero Jucá (PMDB), Ronaldo Caiado (DEM), Blairo Maggi (PR), Garibaldi Filho (PMDB), Lúcia Vânia (PSB), Flexa Ribeiro (PSDB) foram favoráveis ao projeto de lei. Apenas os senadores Cristovam Buarque (PDT) e Randolfe Rodrigues (Rede) votaram contra. A matéria teve pedido de urgência aprovado, e aguarda-se a inclusão na ordem do dia.

Violação constitucional

O Projeto de Lei de Romero Jucá, além de ser uma grave ameaça aos direitos humanos, é evidentemente violador de princípios constitucionais. O desmantelamento da legislação ordinária tornaria sem efeito o Art. 225 da Constituição. Esse artigo indica a incumbência do poder público em “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”.

Esse trecho da Constituição determina que o estudo não pode ser elaborado a qualquer custo e aceito automaticamente. Tampouco a publicidade cumprirá sua função em um Estado Democrático se não há participação pública sobre o conteúdo dos estudos e a viabilidade do empreendimento, caso o PLS seja aprovado.

Apesar de prever a identificação de povos e comunidades tradicionais, comunidades quilombola e povos indígenas na área de impacto negativo do empreendimento, o projeto de lei vai à contramão da efetivação dos direitos previstos na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), como o direito á consulta prévia, livre e informada.

Promove, aliás, a desregulamentação da Convenção no Brasil, atribuindo somente aos órgãos licenciadores (IBAMA, Secretarias Estudais de Meio Ambiente) e aos órgãos auxiliares (como Fundação Nacional do Índio-Funai, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-ICMBio e outros) a possibilidade de intervenção no licenciamento.

Sob o prisma do desenvolvimento

No exemplo do caso do Aproveitamento Hidrelétrico (AHE) São Luiz do Tapajós, o avanço no acompanhamento de violações de direitos em grandes obras levou o Grupo de Estudos Tapajós – coletivo formado por empresas – a realizar a Avaliação Ambiental Integrada do empreendimento. O grupo adotou a posição de que os estudos de impacto ambiental da AHE São Luiz do Tapajós deveriam incluir análise sobre a sinergia dos impactos ambientais negativos quanto a outros empreendimentos em operação ou projetados para a mesma área de influência (o chamado Complexo Hidrelétrico Tapajós).

O estudo foi feito por força de decisão judicial da Justiça Federal do Pará. No entanto, o PL nº 654/2015 prevê que tal avaliação se dará a critério do órgão licenciador.

Esses são resultados da reorganização da economia e um novo ciclo de desenvolvimento baseado no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em sua “faceta jurídica”. A previsão de Integração da Infra-estrutura Regional Sul Americana (IIRSA) – programa conjunto de 12 governos da América do Sul para promover a integração sul-americana – será facilitada pelo PL caso ele seja aprovado. Importa dizer que direitos culturais e territoriais estão severamente ameaçados com este projeto de lei, por possibilitar a realização de obras de infraestrutura mesmo quando estas são inviáveis sócio e ambientalmente.

Neste contexto, vale destacar que no ano de 2008 o Banco Mundial lançou relatório sobre licenciamento ambiental e empreendimentos hidrelétricos no Brasil, com o intuito de discutir o procedimento de aprovação dessas obras em face da necessidade urgente de crescimento econômico. Dois principais temas são tratados: o tempo para conclusão do licenciamento ambiental (da pesquisa à operação) e os custos. Como consta no documento, 12% do custo total das obras são voltados para adaptações ambientais. Até a intervenção do Ministério Público foi criticada no relatório. O crescimento econômico, nesta lógica, pretende atropelar e pisotear a Constituição.

Se 2015 já foi um ano de inúmeros ataques a direitos humanos sociais e econômicos, 2016 promete não deixar por menos. Será um período de intensa produção legislativa, incluindo o retorno dos debates sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215 – que altera a o modelo de demarcação de terras indígenas – e a proposta de novo código da mineração. O Projeto de Lei nº 654/2015, ainda no Senado, vem como mais uma expressão de força das elites a ser combatida, para que os povos da floresta e das cidades não paguem pela crise ou pela “retomada da animação econômica”.

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