Entenda a janela para troca de partidos

O Congresso Nacional promete passar por mudanças significativas dentro dos partidos que o compõem a partir desta quinta-feira (18). Isso porque, nos próximos dias, deputados federais estarão liberados para mudar de partido sem que recebam qualquer punição, ou percam seus mandatos. O prazo para trocar de legenda será de 30 dias.

A autorização para a mudança ocorrerá a partir da promulgação da PEC 113/2015, pelo presidente do Congresso, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que altera as regras até então vigentes.  A promulgação ocorrerá em sessão conjunta do Congresso Nacional.

A janela é um dos pontos da emenda constitucional que trata da reforma política e foi aprovado tanto na Câmara como no Senado. Os demais itens da reforma, apesar de aprovados na Câmara, ainda dependem do aval de senadores em questões como o fim de reeleição para presidente, governador e prefeito. As propostas estão sendo analisadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa.

Um dos grandes incentivos para o troca-troca de cadeiras no Congresso são as eleições municipais que ocorrem em outubro deste ano. Pela legislação atual, os políticos precisam estar filiados a um partido seis meses antes da eleição se quiserem disputar o pleito. A troca de legenda, porém, não será considerada para fins de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.

Atualmente, os parlamentares só podem mudar de sigla, sem correr risco de perder o mandato, se forem para uma legenda recém-criada. Os senadores, por sua vez, não dependem dessa autorização, pois tratam-se de cargos majoritários.

Em 2015, um total de 30 deputados federais trocaram de partido. A sigla que mais lucrou com as trocas foi o recém-criado Partido da Mulher Brasileira (PMB), com 20 filiados, sendo que 19 desses parlamentares estão em exercício.

A dança das cadeiras  entre legendas é proibida desde 2007, quando foi editada resolução do Tribunal Superior Eleitoral que só autorizava as mudanças para legendas novas ou diante de situações que caracterizassem algum tipo de perseguição do próprio partido. Foras esses casos, a troca partidária poderia acarretar em perda de mandato, conforme o julgamento dos tribunais.

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