A Rede de Justiça Criminal lançou neste mês a nova edição do levantamento “Os Números da Justiça Criminal”, que agrega uma série de dados relativos ao sistema prisional brasileiro. Segundo dados do Ministério da Justiça apresentados no informativo, 41% do total de 607.731 presos no sistema penitenciário nacional são provisórios, ou seja, ainda podem ser inocentados.
Foto: MP/RS |
Para a Rede – uma articulação de organizações da sociedade civil – o sistema de Justiça Criminal, de forma geral, aplica de indevidamente as prisões preventivas, utilizando-a em casos não previstos em lei e favorecendo o aumento da população carcerária de forma desnecessária.
Superlotação
Segundo o levantamento, mais de metade das pessoas cumprindo pena nas prisões brasileiras poderiam, de acordo com o estabelecido em lei, estar em regime semiaberto ou aberto. “Entretanto, apenas 18% desses sentenciados foram efetivamente condenados em regimes mais brandos. Os juízes brasileiros vêm impondo o regime fechado, mais gravoso do que a hipótese permitiria, sem amparo legal”, diz trecho do material. A postura do Judiciário contribuiria, assim, para a superlotação do sistema prisional.
Nesse contexto, a rede aponta para o fato de que “há no sistema penitenciário brasileiro 164.823 vagas para condenados em regime fechado, ao passo que há efetivamente 250.094 pessoas privadas de sua liberdade nesse regime”. Como metade destas pessoas poderia estar em regimes mais brandos, “o déficit de vagas estaria superado no Brasil caso as diretrizes legais fossem melhor observadas por nossos juízes”.
As consequências do encarceramento em massa repercutem em direitos básicos: um preso tem seis vezes mais chance de morrer do que uma pessoa em liberdade.
Gênero
Um dos pontos abordados pelo informativo da rede é a discrepância no tratamento dado a homens e mulheres. De forma geral, os dados sobre os sistema prisional são pouco transparentes, não integrados e incompletos, aponta a organização. No caso feminino, a situação é ainda pior.
Segundo o documento, as autoridades públicas têm menos informações sobre a população carcerária feminina. Por exemplo: “em relação ao tempo total de pena das pessoas condenadas, a distância é abismal: foram fornecidas informações sobre 65% dos homens e somente 27% das mulheres”.
Nesta mesma linha, aponta-se a falta de detalhamento dos dados. “Um exemplo foi a não identificação da quantidade de mulheres gestantes, lactantes e parturientes”, aponta outro trecho do documento.