No Seminário organizado pela plataforma dos movimentos sociais e a JusDH, entre os dias 22 e 23 de junho, o Professor da UNB,José Geraldo, fez uma apresentação sobre a implicação da modernidade na,separação entre o político e o social. Vale a pena conferir!
Na sua palestra, você fez uma reflexão sobre o conceito de monopólio jurisdicional. Nos explique melhor esse conceito e de que forma isso estrutura o modelo de Justiça.
É que essa noção de monopólio é consequência do processo de modernidade, entendida no sentido histórico, que para os efeitos do que eu apresentei aqui, define três dimensões: uma de natureza mais ligada ao conhecimento, que é a redução do conhecimento que é bastante interdisciplinar para um conhecimento de bases disciplinar e cientifico, transformando a ciência no fundamento de todo conhecimento, o segundo é o político, que em uma sociedade diversa, policentrada, que é o que vimos durante toda a Idade Média até o século XIX, o movimento de centralização do poder caminhou no deslocamento do poder, pelas corporações, pelas igrejas e pelos feudos, para uma organicidade burocrática, técnica e legal que formou a centralidade estatal.
A consequência que o Direito que também era plural, costumeiro, feito pelo tradicional, se tornou um direito legal. Esse movimento obedece a impulsos da politica, é claro, mas ele é interpretado pela representação que o justifica, e uma parte dessa representação justifica que essa centralidade é racional. O direito legal é mais racional que o costumeiro, a centralidade estatal é mais racional que o costumeiro, e uma maneira empírica de concretizar isso é monopolizar quem desempenha essas funções, isso resulta na separação entre o Estado e a sociedade. O Estado detém a força, e um outro monopólio que ele reivindicou para organizar esse processo: o monopólio jurisdicional, eliminando e hierarquizando as demais formas jurídicas que existem no social.
Podemos dizer que o princípio da racionalidade e do monopólio, hierarquiza o poder?
Isso, hierarquiza, repudiando todas as práticas anteriores que são do social. É uma pretensão racional. O Estado como aparato político e jurisdicional se reivindicou o dispensador do poder e do direito e se organiza funcionalmente. No caso da jurisdição, é o sistema judicial. Então, o Poder Judiciário é a expressão funcional da pretensão do Estado em operar o monopólio jurisdicional, de dizer o direito. Só que a sociedade civil continua o seu processo, continua a construir novas dimensões estruturantes. E o que se produz de expectativa de direito não é fonte, é direito mesmo, que não é percebido por que não é legislativo, ou é pré- legislativo ou é contra legislativo. Por que, ás vezes a legislação entra e não reflete esse anseio.
Precisamos recompor, então, a relação de Estado e Sociedade?
Precisamos recompor essa relação, que eu acho que estamos vivendo um pouco. Quando percebemos o Estado se abrindo para a participação, já é o resultado disso, o próprio Estado precisa dessa legitimação, ele não consegue hegemonia para manter as suas normas. Ao buscar o social como produtor de poder, conhecimento e de direito, leva em conta que em uma direção ou em outra, é preciso reconhecer fundamentos éticos para legitimar o que cada um produz, para que possamos combater práticas autoritárias.