Marcos Vinicius Furtado
País precisa de reforma política urgente
A corrupção é uma chaga que drena os recursos públicos que poderiam ser investidos na garantia dos direitos fundamentais. A endêmica apropriação privada dos recursos públicos, em todos os níveis de governo, é um obstáculo ao pleno desenvolvimento do Brasil como nação moderna. A corrupção é a negação da República.
Não cabe à OAB pedir a condenação ou a absolvição de acusados, nem comentar casos submetidos à apreciação judicial. Mas tem o dever institucional de declarar que o povo brasileiro exige a investigação minuciosa de todos os fatos, bem como a responsabilização civil, administrativa e criminal dos autores dos delitos apurados.
Alertamos que o propósito de investigar profundamente não pode implicar a violação dos princípios básicos do Estado de Direito. Os postulados do devido processo legal, do direito de defesa e da presunção de inocência são valores que devem nortear a convivência civilizada em uma sociedade democrática, com a proteção do ser humano contra o uso arbitrário do poder.
Além da profunda investigação dos fatos ilícitos, temos que enfrentar a tarefa de pôr fim aos estímulos sistêmicos à prática da corrupção, e o financiamento empresarial de campanhas eleitorais é o incentivo principal.
O Brasil necessita de uma urgente reforma política democrática e republicana. O atual sistema eleitoral torna as eleições brasileiras caríssimas. O financiamento de campanhas por empresas privadas cria uma sobreposição venenosa entre política e interesses empresariais, e precisa ser urgentemente extirpado das eleições.
A cidadania celebra a rejeição pelo Supremo Tribunal Federal do financiamento empresarial das campanhas eleitorais, por meio da manifestação já de sua maioria na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.650, proposta pela OAB, pugnando pelo seu rápido julgamento.
A Ordem dos Advogados do Brasil elaborou um Plano de Combate à Corrupção, a ser implantado por todos os poderes públicos. O documento tem 13 pontos principais e propõe a urgente regulamentação da Lei 12.846, de 2013, denominada Lei Anticorrupção, que pune as empresas corruptoras, a criminalização do caixa 2 de campanha eleitoral, a aplicação da Lei da Ficha Limpa para todos os cargos públicos, além do cumprimento fiel da Lei de Transparência e da Lei de Acesso às Informações. Outras medidas presentes no plano são o cumprimento da ordem cronológica no pagamento das contas públicas e a redução drástica dos cargos de livre nomeação no serviço público, priorizando os servidores de carreira e concursados, assim como a valorização da advocacia pública e o estabelecimento de uma política nacional de cultura e educação, estimulando a conduta ética.
A conjugação entre a apuração profunda de todos os casos de malversação de recursos públicos, o fim do investimento empresarial em partidos e candidatos e a implantação do Plano de Combate à Corrupção resultará no aperfeiçoamento das práticas administrativas e no amadurecimento do Brasil como república democrática.
Artigo do presidente nacional da OAB – Marcus Vinicius Furtado Coêlho – publicado em O Globo no fim de 2014 aponta a necessidade urgente de uma reforma política democrática no Brasil