A Constituição de 1988 em seu Artigo 19, diz:
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei a colaboração de interesse público. (Diversidade e Direitos Humanos, 2013, p. 67).
Em seu artigo 5, VI, declara:
É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
Os artigos da Constituição Federal relativos à liberdade de consciência e crença não deixam dúvidas de que cada pessoa tem o direito de optar se quer ou não ter religião. É papel do Estado garantir tratamento igual para todas as pessoas e também para as religiões, crenças ou convicções. A laicidade expressa que não é papel do Estado definir sobre a formação espiritual das pessoas.
A lei garante que o Estado não intervenha nos sistemas de fé, mas que desempenhe a tarefa de mediar a relação entre as tradições religiosas, em especial, quando há conflitos ou situações de intolerância religiosa. O Estado não deveria apoiar confessionalidades religiosas específicas, uma vez que a Constituição garante a igualdade de tratamento a todas as tradições de fé. O artigo que trata da liberdade de consciência e de crença assegura a legitimidade da diversidade religiosa e das diferentes visões de mundo.
Importante que a liberdade religiosa não seja confundida com liberdade de promoção religiosa, em especial, nos órgãos públicos. Não cabe ao Estado rezar, mas é tarefa do Estado garantir que as pessoas de todas as crenças rezem em seus lugares sagrados, sem nenhum tipo de constrangimento.
Apesar da garantia constitucional da laicidade, a relação entre Estado e religião historicamente é ambígua. Esta ambiguidade fere princípios da laicidade. Um dos princípios fragilizados pela porosidade na relação entre Estado e religião é o da liberdade religiosa. Tem se tornado comum que grupos religiosos, em nome da liberdade religiosa, reivindiquem o direito de impor seus valores e concepções de mundo ao conjunto da sociedade. É importante destacar que a liberdade religiosa não pode ser reivindicada como direito absoluto. Isso porque a liberdade religiosa precisa estar em conformidade com os direitos humanos.
Para qualquer grupo, exigir garantias dos direitos significa aceitar colocar-se a si mesmo na dependência do sistema de Direitos Humanos. Isso significa que, se determinado grupo utiliza o argumento da democracia para reivindicar liberdade religiosa, é necessário que os valores que ele propaga e as práticas que realiza sejam compatíveis, não apenas com o Estado de direito, mas também com o universo de valores democráticos. Estes são os critérios que poderiam garantir o exercício efetivo do direito reivindicado.
No contexto de discussão sobre Reforma do Sistema Político, é fundamental aprofundar alguns desafios apresentados pela relação entre religião e Estado:
1) O princípio da liberdade religiosa possibilitou que todas as tradições religiosas tivessem seus direitos associados à cidadania. É necessário, no entanto, aprofundar a discussão sobre uma definição prática dos limites aceitáveis da liberdade religiosa em uma sociedade democrática e plural;
2) A laicidade é um processo em permanente construção. Nesse sentido, é necessário avaliar e atualizar o princípio laico do Estado brasileiro, a fim de possibilitar que os novos desafios que surgem para a plena garantia dos direitos humanos possam ser refletidos de forma aberta e segura.
3) É possível pensar o ensino religioso nas escolas públicas em sociedades secularizadas, cujos estados se orientam por constituições que estabelecem a separação entre religião e Estado?
4) Aprofundar o diálogo sobre valores e dogmas religiosos e garantia de direitos para mulheres, LGBTIQ+. Existe a tendência de grupos religiosos imporem as suas verdades de fé, realizarem lobby no Congresso com o objetivo de garantir que determinados direitos sociais não se realizem como políticas públicas porque estão em contradição com dogmas e valores de suas tradições de fé. Nestes casos, os princípios democráticos e republicanos da Constituição Federal são relativizados, não levando em consideração a pluralidade dos sujeitos políticos. A atuação do Estado nestes casos é tímida. São poucas as vezes em que ele considerou que tradições de fé desempenham o seu papel social e religioso em sociedades plurais.
5) É importante garantir os laços da comunidade política, muitas vezesfragilizados por causa da relação tensa entre fé e ciência. Um desafio é que ambos, ciência e fé, aceitem que, em sociedades seculares, as decisões e princípios orientadores são definidos pela Constituição.
Questões para debater
- 1. O que significa um Estado laico?
- 2. Como garantir que o Estado seja realmente laico?
- 3. Qual a relação entre Estado laico e as liberdades, inclusive a religiosa?