Quase 200 deputados e senadores respondem a inquéritos ou ações penais no Supremo Tribunal Federal. Crimes eleitorais e contra a administração pública predominam, mas também há acusações de homicídio, sequestro e tráfico
A cada três parlamentares, um responde a ação criminal no STF, que vão de crimes eleitorais a até homicídio e sequestro
Responder a um processo judicial não faz de ninguém culpado da acusação que lhe é atribuída. Numa democracia digna desse nome, prevalece o princípio da presunção da inocência. Em bom português, significa que todos são inocentes até prova em contrário. Também é fato que homens públicos podem ser vítimas de denúncias falsas ou exacerbadas pela sua própria condição política e social. Autoridades, felizmente, tendem a ser mais vigiadas e denunciadas do que cidadãos anônimos.
Nada disso tira a gravidade da realidade descortinada pela Revista Congresso em Foco, na sua terceira edição, ao levantar as acusações em andamento contra os atuais deputados federais e senadores na mais alta corte judicial do país, a única que pode apurar e julgar as denúncias criminais envolvendo congressistas.