No Mato Grosso, juíza indefere todas as candidaturas de coligação que não respeitou proporcionalidade de gêneros

 

A juíza da 39ª zona eleitoral de Cuiabá, Valdeci Moraes Siqueira, responsável pelas eleições no município de Acorizal (MT), indeferiu todos os pedidos de registro de candidaturas dos vereadores pertencentes à coligação 'Continuidade e Progresso" (DEM/PSD), por não atender as regras eleitorais que exigem a participação mínima de 30% para candidatos de um dos sexos. A coligação apresentou 12 pedidos de candidaturas, sendo que apenas três eram de candidatas do sexo feminino, não atingido o percentual exigido pela lei.

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Parlamentares processados atingem número recorde

Quase 200 deputados e senadores respondem a inquéritos ou ações penais no Supremo Tribunal Federal. Crimes eleitorais e contra a administração pública predominam, mas também há acusações de homicídio, sequestro e tráfico

A cada três parlamentares, um responde a ação criminal no STF, que vão de crimes eleitorais a até homicídio e sequestro

Responder a um processo judicial não faz de ninguém culpado da acusação que lhe é atribuída. Numa democracia digna desse nome, prevalece o princípio da presunção da inocência. Em bom português, significa que todos são inocentes até prova em contrário. Também é fato que homens públicos podem ser vítimas de denúncias falsas ou exacerbadas pela sua própria condição política e social. Autoridades, felizmente, tendem a ser mais vigiadas e denunciadas do que cidadãos anônimos.

Nada disso tira a gravidade da realidade descortinada pela Revista Congresso em Foco, na sua terceira edição, ao levantar as acusações em andamento contra os atuais deputados federais e senadores na mais alta corte judicial do país, a única que pode apurar e julgar as denúncias criminais envolvendo congressistas.

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Entidades pedem consulta pública sobre interferência do poder econômico em eventos do Judiciário

As organizações da JusDh - Articulação Justiça e Direitos Humanos, em conjunto com a ACT - Aliança de Controle do Tabagismo, protocolaram na data de 19 de julho de 2012, junto à Presidência e à Corregedoria do CNJ, ofício requerendo a realização de consulta pública sobre a resolução que regulamenta a interferência do poder econômico sobre os eventos de juízes.

Há anos tem-se notícia de que grandes empresas, bancos e confederações patronais vêm investindo em eventos oficiais do Poder Judiciário e em eventos realizados por associações de magistrados. Por trás de uma prática costumeira de patrocínio, os eventos sucessivos de juízes têm revelado que a presença institucional desses agentes do poder econômico pode gerar uma influência positiva e sugestiva sobre os profissionais responsáveis pelo julgamento de suas milhares de ações judiciais e seus respectivos valores em reais.

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MJ cria comitê de acompanhamento da Classificação Indicativa

O Ministério da Justiça criou um Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a classificação indicativa. O comitê é composto por membros da sociedade civil e possui função consultiva e orientadora da política.

Os integrantes do comitê irão se reunir semestralmente e poderão ser consultados em casos específicos de classificação, em que a área técnica não tenha um consenso. O comitê não participa nem interfere na classificação de uma obra, essa função é responsabilidade da equipe técnica da coordenação.

“A política de Classificação Indicativa, ainda que consolidada, está sempre em processo de aprimoramento e discussão, por isso acreditamos que um grupo de especialistas das mais diversas áreas poderá garantir que os propósitos da política serão continuamente discutidos e avaliados, garantindo a proteção de crianças e adolescentes”, explica a coordenadora adjunta da Classificação Indicativa, Alessandra Macedo.

A Secretaria Nacional de Justiça será a titular do comitê, o Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação será o órgão diretor e a Coordenação de Classificação Indicativa ficará responsável pela secretaria.

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Demóstenes Torres tem mandato cassado

O plenário do Senado acaba de cassar o mandato do senador goiano Demóstenes Torres (ex-DEM-GO) por 56 votos a 19. Foram registradas cinco abstenções. A votação foi secreta. É a segunda vez na história da Casa que um senador perde o mandato por decisão de seus pares. O primeiro foi Luiz Estevão, em 2000, eleito pelo PMDB do Distrito Federal. Com a votação, Demóstenes fica inelegível por oito anos após a previsão de final de mandato, em 2019, ou seja, só poderá voltar a se candidatar a partir de 2027.

Demóstenes foi cassado depois que dois inquéritos da Polícia Federal, nas operações Vegas e Monte Carlo, apontaram sua estreita ligação com o contraventor Carlos Cachoeira – captadas em centenas de diálogos telefônicos interceptados pela PF. As conversas mostram que o agora ex-senador agia junto ao parlamento, à imprensa e ao judiciário para favorecer os negócios de Cachoeira e usar os serviços de arapongagem deste para atacar inimigos.

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